Do que se trata
Quando o inquilino deixa de pagar ou não desocupa o imóvel ao fim do contrato, o locador pode propor ação de despejo, com ou sem pedido de cobrança dos valores devidos.
Também orientamos inquilinos que recebem ação de despejo, para verificar o valor cobrado e a possibilidade de purgar a mora.
Quando procurar orientação jurídica
- O inquilino está com aluguéis atrasados.
- O contrato terminou e o imóvel não foi devolvido.
- Você é inquilino e recebeu uma ação de despejo.
- Há encargos e danos ao imóvel a cobrar.
Como funciona a análise jurídica
A análise parte da matrícula do imóvel, dos contratos e das certidões. Verificamos a situação registral, ônus, dívidas e a legislação aplicável, como a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Documentos que podem ser relevantes
- Contrato de locação
- Demonstrativo dos valores em atraso
- Notificações enviadas
- Vistorias de entrada e saída
A lista é indicativa. Se você não tiver algum documento, comece com o que tem; indicamos o restante durante a análise.
Etapas do atendimento
Primeiro contato
Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp, e agendamos uma conversa presencial ou por vídeo.
Análise dos documentos
Examinamos contratos, comprovantes e demais documentos para entender o caso com precisão.
Orientação e estratégia
Explicamos os caminhos possíveis, com prazos, riscos e honorários informados por escrito.
Acompanhamento
Conduzimos as providências combinadas e mantemos você informado sobre cada etapa.
Perguntas frequentes
O inquilino pode evitar o despejo pagando?
Na ação por falta de pagamento, a lei permite ao inquilino quitar o débito atualizado no prazo previsto, uma vez a cada 24 meses.
O fiador também pode ser cobrado?
Sim, nos limites da fiança prestada no contrato.
Serviços relacionados
Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado.
